Superior Tribunal de Justiça supera súmula do STF e solta ex-secretário de Temer

Reportagem publicada no Consultor Jurídico.

A pandemia do coronavírus e iminente gravidade do quadro nacional são motivos suficientes para superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu nesta terça-feira (17/03) liminar para substituir por cautelares a prisão preventiva do ex-secretário nacional de Justiça, Astério Pereira do Santos.

A Súmula 691 determina não ser de competência do STF “conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

“A determinação de soltura de Astério Pereira dos Santos pelo Superior Tribunal de Justiça é um ato de justiça e humanidade. Todos os fatos serão objeto de esclarecimento no processo”, afirmaram Fernando Augusto Fernandes e Lenio Streck, advogados impetrantes do HC.

A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro durante a Operação Titereiro, em 31/1/2020. Secretário nacional de Justiça durante o governo Temer, Astério é acusado de integrar um esquema de pagamentos de propina a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e de lavagem de dinheiro por meio de de contratos na Secretaria estadual de Administração Penitenciária.

Maior ousadia
O ministro Rogério Schietti explicou que sua superação da Súmula 691 só seria possível quando “a ilegalidade do ato apontado como coator é inquestionável e cognoscível de plano inegável para ser corrigida até o julgamento de mérito da impetração originária”. Mas que o surto do coronavírus permitiria maior ousadia do Judiciário nesta análise.

Assim, avaliou que a prisão foi bem fundamentada pelo juízo de primeiro grau, o que impediria sua revogação per saltum. No entanto, diante do quadro atual, levou em consideração o fato de o paciente ter 72 anos (grupo de risco para o coronavírus), não ocupar mais a Secretaria de Estado do Rio de Janeiro, ser primário e o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça.

Assim, a prisão foi substituída por cautelares: não manter contato com acusados de pertencer à mesma organização criminosa, com exceção do próprio filho, também réu; não prestar serviço às pessoas jurídicas utilizadas no esquema de lavagem de dinheiro; não receber ou alienar bens e direitos sem autorização judicial; entregar o passaporte em juízo e comparecer a todos os atos do processo.

Cuidados com o coronavírus
O ministro Rogério Schietti ainda destaca os cuidados a serem tomados na decretação de prisões por conta da pandemia de coronavírus. Em seu entendimento, o momento faz com que intervenções e atitudes mais ousadas sejam demandadas das autoridades, inclusive do Poder Judiciário.

“Penso que, na atual situação, salvo necessidade inarredável da prisão preventiva – mormente casos de crimes cometidos com particular violência -, a envolver acusado/investigado de especial e evidente periculosidade ou que se comporte de modo a, claramente, denotar risco de fuga ou de destruição de provas e/ou ameaça a testemunhas, o óbice da Súmula 691 do STF deva ser flexibilizado em maior grau, quando a concessão da ordem seria provável no mérito”, explicou.

O objetivo é não agravar ainda mais a precariedade do sistema penitenciário e evitar o alastramento da doença nas prisões. “A custódia ante tempus é o último recurso a ser utilizado neste momento de adversidade, com notícia de suspensão de visitas e isolamentos de internos, de forma a preservar a saúde de todos”, apontou.

Clique aqui para ler a decisão
HC 565.799

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