Comissão de Ética da Presidência arquiva denúncias contra Fabio Wajngarten

Reportagem publicada no Consultor Jurídico.

A Comissão de Ética da Presidência da República decidiu arquivar as quatro denúncias apresentadas contra o chefe da Secretaria de Comunicação (Secom) do governo do presidente Jair Bolsonaro, Fabio Wajngarten. Ele foi denunciado por ser o principal sócio da FW Comunicação e Marketing, que presta serviços a emissoras e agências que mantêm contratos com o governo, como mostrou reportagem do jornal Folha de S.Paulo.

A decisão do Conselho de Ética foi por maioria, 4 votos a 2. Prevaleceu o entendimento de que não há conflito de interesses no caso, de modo que inexiste justa causa para a instauração de procedimento para apurar possíveis violações à legislação pertinente.

A defesa de Wajngarten ficou a cargo dos advogados Fernando Augusto Fernandes e Daniel Bialski. Fernandes ressalta que o Conselho entendeu que a legislação permite ao servidor público ser sócio de empresa, vedando apenas o exercício de gerência. Além disso, destaca que “o objeto do contrato social e do serviço não faz parte do objeto do contrato do governo com as agências de publicidade” e que “não há indício de qualquer ato do secretário que tenha beneficiado a qualquer empresa”. Isto é, sem indício, não há nada a ser investigado.

Para Bialski, “a decisão do Conselho de Ética é salutar e aniquila as especulações criadas por determinado órgão de imprensa”. Também destaca que o secretário, ao ser convidado a assumir o cargo, agiu cumprindo todos os preceitos exigidos. “Não há qualquer infração ética, moral, legal e, muito menos, criminal nos atos do secretário de Comunicação do Governo Federal”, afirma.

“Efetivamente, a pressão da imprensa, que muitas vezes age de maneira imprecisa, parcial e exagerada, especialmente quando divergente politicamente, não pode servir como indício ou fomentar a teratológica alegação de ilicitude. Aliás, informaram aleivosamente que há inquérito sobre prevaricação e corrupção e isso não é verdadeiro. Medidas serão tomadas contra esses excessos”, conclui.

Leia a nota completa:

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República arquivou o procedimento contra o Secretário de Comunicação da Presidência da República, Fábio Wajngarten.

A Comissão de Ética atuou com a independência que engrandece sua instituição permanente.

O jornalismo exerce função essencial de informar as pessoas, mas não pode se desvirtuar em campanhas difamatórias por motivos pessoais, econômicos e políticos, como foi caso de jornalista da Folha de S. Paulo neste episódio.

Fabio Wajngarten, como servidor, se submeteu respeitosamente à Comissão de Ética Pública, como advogados, magistrados, promotores em seus órgãos de controle.

E a quem se submeterá os jornalistas que erraram dolosamente em informações, se não seguem nenhum código de ética? A sociedade brasileira precisa discutir esse tema para evitar novas tentativas de linchamentos públicos.

Fernando Augusto Fernandes, advogado

Segundo a legislação (artigo 5º, II, da Lei 12.813/13, que dispõe sobre conflito de interesses no Executivo), o servidor não pode exercer atividade que implique “a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão dele ou de colegiado do qual participe”.

Para o relator, conselheiro Gustavo Rocha, o fato de ser sócio-cotista na empresa não significa que Wajngarten exerça alguma atividade. Assim, o secretário não teria violado a vedação prevista pelo dispositivo da Lei 12.813/13. “O cotista não exerce atividade alguma, sendo apenas o titular de um direito”, consignou o relator, em interpretação decorrente do artigo 83, III, do Código Civil.

“Não há, assim, elementos nos autos, ainda que indiciários, que indiquem que a autoridade representada tenha praticado, sequer, o núcleo do tipo, quanto mais toda a situação nele descrita. O caso seria diferente se a autoridade tivesse permanecido na condição de administrador da sociedade empresária, porque, nesse caso, haveria a prática do núcleo do tipo, ou seja, o exercício de uma atividade”, afirmou o relator em seu voto.

O relator acolheu ainda o argumento apresentado por Wajngarten de que sua empresa apenas faz controle de concorrência — uma espécie de auditoria que verifica quais anúncios foram veiculados na mídia, apresentando o tempo e a hora que foi feita cada exposição.

Com isso, concluiu o relator, a empresa de Wajngarten não presta serviços de comunicação, mas vende dados. Uma atividade, segundo Gustavo Rocha, sem nenhuma relação com a da Secom.

“Os serviços prestados pela FW Comunicação e Marketing ao mercado publicitário não possuem correlação com os contratos da União firmados por intermédio da Secom, tratando-se de serviços incompatíveis com a realidade publicitária da Administração Pública federa, ou seja, esses contratos não geram mais ou menos demanda à FW Comunicação e Marketing”, complementou o relator.

Em nota, o advogado Fernando Augusto Fernandes, que defende Wajngarten, questionou a atuação da imprensa: “O jornalismo exerce função essencial de informar as pessoas, mas não pode se desvirtuar em campanhas difamatórias por motivos pessoais, econômicos e políticos, como foi caso de jornalista da Folha de S. Paulo neste episódio”.

Processo 00191.000046/2020-81 (Comissão de Ética da Presidência)

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