“Já foi objeto de ação anterior e o réu já foi absolvido”, diz Fernando Fernandes sobre nova denúncia contra Lula

Mais recente investida da Lava Jato contra o ex-presidente copia ilicitudes e inova ao repetir denúncia já julgada

“A história se repete, a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa”. A célebre frase de Karl Marx ganhou contornos de atualidade no último dia 14, quando a força-tarefa Operação Lava Jato de Curitiba ofertou sua quarta ação penal contra Luiz Inácio Lula da Silva, por suposto ganho ilegal de valores cedidos pela empreiteira Odebrecht, em troca de favorecimentos à empresa em contratos públicos.

Isso porque a denúncia repete as ilegalidades e impossibilidades processuais constantes nas anteriores, o que já é uma tragédia. Mas não apenas mimetiza a fórmula ilegal: reproduz acusações já apresentadas, apreciadas e rejeitadas pela Justiça, como se um novo fato fosse, a justificar um novo processo.

A denúncia, de 121 páginas, está aqui. É quase tão caudalosa quanto a primeira da série, que tinha 149 páginas, de 2016, sobre o triplex do Guarujá (SP), imortalizada na apresentação de PowerPoint de Deltan Dallagnol. Em 85 das 121 páginas, os assuntos tratados não são relacionados ao suposto crime que se denuncia: lavagem de dinheiro por meio de doações fraudulentas da Odebrecht ao Instituto Lula.

A inquestionável falta de provas da denúncia

Eis o crime que tenta denunciar o MPF-PR: a empresa Odebrecht, entre dezembro de 2013 e março de 2014, realizou quatro doações, no valor de R$ 1 milhão cada, para o Instituto Lula. Na verdade, porém, dizem os acusadores, não era intenção da empreiteira doar esses valores ao instituto. Tratava-se de um pagamento de propina ao ex-presidente, travestido de doação a seu instituto, em troca de favorecimentos que Lula teria garantido à companhia em contratos públicos enquanto era presidente da República.

A questão, inclusive, já foi apreciada pela Justiça em ação penal anterior proposta pelo mesmo MPF-PR contra os mesmos réus, tendo como base outra empresa e outra doação. Daí a farsa da denúncia, que tenta fazer julgar algo que já foi julgado, conforme explica ao Brasil de Fato o advogado Fernando Fernandes, que representa Paulo Okamotto.

“Não há diferença entre essas doações e outras já realizadas pela Odebrecht, pela OAS ou qualquer empresa, sobre as quais a Justiça já se posicionou: não constituem lavagem de dinheiro. O assunto já foi objeto de ação anterior, e Paulo Okamotto já foi absolvido da acusação.”

Quer dizer: em princípio, nada nas operações de doação faz crer que tenham sido um acobertamento do crime de lavagem de dinheiro. À primeira vista, são transações legais, corriqueiras e insuspeitas.

De qualquer maneira, o Ministério Público bem poderia demonstrar o ânimo criminoso que teria movido as doações, se tivesse havido um. Para tanto, precisaria deixar claro e provado:

a) Qual foi o favorecimento que Lula forneceu em troca da propina travestida de doação.

b) Por que as doações, na verdade, não são doações, e sim pagamento de propina.

A tarefa, como se nota, não é fácil, mas não seria impossível. Os procuradores têm à sua disposição uma série de ferramentas legais para alcançar a materialidade de atos criminosos. Uma prova poderia ser, por exemplo, uma escuta telefônica em data e horário autorizados pela Justiça em que Lula ou algum assessor combina com algum executivo da empreiteira que a favoreceria neste ou naquele contrato com a União em troca das doações – dali a uns quatro anos – a seu instituto.

O problema, e aí reside a repetição, é que os procuradores novamente acusam Lula (e também o presidente do Instituto, Paulo Okamotto) sem qualquer prova. Custa-se a crer, mas a denúncia é a própria prova do que se afirma.

Leia a reportagem completa no Brasil de Fato.

Compartilhar

Copiar link

Copiar