É preciso responsabilizar o Ministério Público por suas ações

É necessária responsabilidade dos membros do Ministério Público. A Constituição de 1988 criou esta grande instituição dotando de gigantesca função e de garantias ímpares. Entre os constituintes estavam o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Lula tem esta trajetória, resistente contra o golpe militar de 1964. Como presidente da República, foi chamado de “o cara”, por Barack Obama, porque tirou 35 milhões de pessoas da pobreza absoluta e comandou os oito anos mais promissores da economia brasileira.

A campanha de reeleição de sua sucessora, atual presidente da República, foi acirrada, e muitos querem prolongar o processo eleitoral. As instituições, no entanto, não devem se prestar a este papel. E os servidores públicos componentes do Ministério Público, Polícia Federal e Judiciário não devem se perder em razão dos interesses políticos ou predileções pessoais. Precisam contribuir com o crescimento e o amadurecimento da nação.

A notícia de que procuradores da República do Distrito Federal estariam investigando o ex-presidente por “tráfico de influência internacional e vazamento de documentos do Itamaraty” estarrece, uma vez que, para sustentar tal instauração, não conseguiram demonstrar a existência de qualquer indício para a “investigação” ou mesmo de nenhum elemento do cometimento do delito.

Tecnicamente, não faltam elementos essenciais do tipo penal de tráfico de influência, seja nacional ou internacional, descrito no artigo 332 do Código, mas falta justa causa material para a instauração de “investigação”.

As notícias veiculadas afirmam enganosamente que “Lula teria intercedido pela Odebrecht em Portugal e Cuba”. O Instituto Lula desmente, garantindo que Lula proferiu palestras. A questão central é a inexistência de qualquer passagem que indique que algum dos verbos do tipo penal – “solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou mesmo promessa desta, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público” – tenha sido cometido pelo ex-presidente da República. Os termos descritos no artigo 337-C do Código Penal são os mesmos, e nenhuma linha ou passagem imputa em algum dos verbos a Lula.

Em documentos do Itamaraty, o embaixador em Lisboa, Mario Vilalva, lembra que o ex-presidente, em entrevista à RTP, emissora de rádio e televisão portuguesa, afirmou que o Brasil deveria se engajar mais no sentido de aquisição por empresas brasileiras das estatais daquele país. A entrevista sugeriu um contexto de que a Odebrecht poderia incorporar a Empresa Geral de Fomento (EGF), dedicada a tratamento e valorização de resíduos.

A entrevista foi pública, defendendo uma posição de expansão da participação das empresas brasileiras no cenário internacional. Ao final da concorrência entre os grupos belga, Indaler, da espanhol FCC e dos portugueses DST e Consórcio SUMA, liderado pela Mota- Engil, saiu vitoriosa esta última, por 149,9 milhões de euros, sem, infelizmente, sequer a Odebrecht ou qualquer outra empresa brasileira ter participado da licitação.

Qual ato de funcionário público Lula teria influído ou mesmo tentado? Fica evidente a completa impossibilidade de qualquer influência em um processo licitatório que sequer a Odebrecht participou. A ideia de que o ex-presidente “reforçou o interesse da Odebrecht pela EGF ao primeiro-ministro Pedro Passos Coelho, que reagiu positivamente ao pleito brasileiro”, não tem o condão de que o primeiro-ministro tivesse “retardado ou omitido ato de ofício”.

O primeiro-ministro português não preside licitação, nem teria qualquer ato a praticar. Uma suposta manifestação de nosso ex-presidente simplesmente aventando o interesse de empresas brasileiras em Portugal não se aproxima de nenhum dos verbos do tipo, sendo, na realidade uma simples manifestação nacionalista de quem foi ex-presidente da República, assim como os ex-presidentes americanos costumeiramente fazem. E sequer consiste em nenhum pedido ao primeiro-ministro daquele país.

Verifica-se que não existe qualquer indício de cometimento de crime por nosso ex-presidente da República e pelo primeiro-ministro português. Nem nesta passagem, nem em outras visitas que “o cara”, Lula, tenha sido palestrante e defendido o Brasil e as empresas brasileiras, sem qualquer promessa de influir para que funcionário públicos praticassem “retardo ou omissão” de ato de ofício.

Artigo publicado originalmente no Consultor Jurídico.

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