No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) o Fernando Fernandes Advogados já obteve diversas relevantes contribuições para a formação da jurisprudência penal da Corte, merecendo destaque: o primeiro precedente declarando a ilicitude de prova penal oriunda de gravação ambiental (2001); a anulação de processo criminal contra prefeito por inconstitucionalidade da manutenção do foro por prerrogativa de ex-ocupante de cargo público (2006); o direito de acesso pelo advogado aos autos de investigação sigilosa conduzida pelo Ministério Público Federal (2006), um dos precedentes que levaram à edição da Súmula Vinculante 14; o indeferimento de pedido de extradição por ausência de descrição das condutas criminosas de que o extraditando é acusado (2007); e o trancamento de processo por lavagem de dinheiro em virtude da atipicidade do crime antecedente imputado (2013).
Na esfera do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vários êxitos do Fernando Fernandes Advogados se tornaram leading cases em matéria penal com destaque para: a impossibilidade de imputar o crime financeiro de gestão temerária de banco quando não há descrição dos atos de gestão (2005); um dos primeiros precedentes declarando a ilicitude de prova penal oriunda de interceptação telefônica para investigação de crime tributário quando ausente a constituição definitiva do tributo na esfera administrativa (2006); a impossibilidade de equiparação, para fins penais, do particular a funcionário público antes da edição de norma penal disciplinando o tema (2009); o principal precedente declarando a ilicitude de prova penal obtida em medida de busca e apreensão realizada em escritório de advocacia (2010); a atipicidade da imputação do crime de descaminho quando ausente a constituição definitiva do tributo na esfera administrativa (2010); a ilicitude de prova penal produzida contra parlamentares quando há ofensa ao foro especial por prerrogativa de função (2010); e o primeiro precedente declarando a ilicitude de interceptações de comunicações por “quebra da cadeia de custódia da prova” (2014).
Além dessas contribuições nas Cortes Superiores, há muitas outras alcançadas em primeira e segunda instâncias, em várias regiões do país, as quais tem permitido uma rápida solução jurídica para as questões de natureza penal de nossos clientes. O escritório obteve, por exemplo, relevante precedente declarando a atipicidade das imputações a um dos principais executivos internacionais no âmbito do evento Copa do Mundo Brasil 2014.
Ao longo dos anos, o Fernando Fernandes Advogados se especializou na atuação em casos oriundos de grandes operações policiais, que, invariavelmente, representam momentos de grave crise para empresas nacionais e internacionais. Nesse cenário, consideramos crucial a rapidez no diagnóstico dos problemas, sua avaliação e tomada de decisões, a fim de proteger a liberdade de locomoção e o patrimônio das pessoas, bem como o patrimônio e regular funcionamento das empresas envolvidas.