Ainda é tempo de a esperança vencer o ódio

A constituinte foi um momento fundante da democracia brasileira. Naquele momento histórico estão as raízes formadoras do que viria a (ou deveria) ser a nossa democracia. Foram definidos os papéis do executivo, do legislativo e do judiciário, assim como do Ministério Público e da advocacia. O papel da cidadania e dos direitos políticos. Acima de tudo a cidadania foi definida.

Nela também trataram-se das garantias individuais, da presunção de inocência e do devido processo legal. Definiu-se quando e como cidadão pode ser preso e ainda os limites e casos excepcionais de prisão de representantes do povo, deputados e senadores para somente em caso de flagrante delito por crime inafiançável — fato estendido aos magistrados e promotores em lei complementar. Também o impeachment do Presidente da República e Ministros do Supremo Tribunal, além de cassação de parlamentares.

Estamos nos afastando a passos largos da peça basilar de nossa nação. Vimos tornarem maleável a presunção de inocência e o devido processo legal. Assistimos à prisão de um senador da República com a deturpação do conceito de flagrância. Foi jogado por terra o princípio do juiz natural, legitimada a tortura do isolamento e da prisão ilegal e de conduções coercitivas fora dos ditames legais. Permitiram-se quebras de sigilo sem ordem judicial pela receita e vazamentos de sigilo tornaram-se método para que funcionários públicos obtivessem apoio popular para a arbitrariedade.

Tivemos uma história cheia de quarteladas, pequenas intervenções militares que desembocaram em um golpe que nos jogou em duas décadas de arbitrariedade. O AI-5 se justificou como combate à corrupção e limitou o habeas-corpus. Hoje, esse remédio constitucional está minguado por uma jurisprudência que relembra sua aplicação anterior ao precedente do Superior Tribunal Militar, que concedeu a primeira liminar para garantir a liberdade, em pleno regime de exceção.

Este processo não pode ser coroado com um golpe final à democracia pela ofensiva ao voto, por um impeachment sem crime de responsabilidade e maculado pelo desvio de finalidade dos objetivos de seus autores, pois isto tornaria frágil qualquer eleição e certamente maleáveis todas as demais garantias do cidadão. Mas, se um dia a esperança venceu o medo, ainda é tempo de a esperança vencer o ódio.

Artigo publicado originalmente no Estadão.

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