No último dia 24 de abril de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu virtualmente o julgamento do HC nº. 176.473/RR. Nele, foi indeferida por maioria a ordem, sendo fixada a seguinte tese: Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório…