STJ mantém decisão que afastou conselheiros do TCE-RJ por 180 dias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça referendou, nesta quarta-feira (19/4), a decisão do ministro Felix Fischer que determinou o afastamento, por 180 dias, de cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Foram afastados os conselheiros Aloysio Neves, Domingos Brasão, José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar e José Maurício Nolasco.
Todos ficaram presos temporariamente na operação quinto do ouro, deflagrada pela Polícia Federal no mês passado. As investigações indicam que agentes públicos teriam recebido valores indevidos para viabilizar a utilização do fundo especial do TCE-RJ para pagamentos, junto ao Executivo, de contratos atrasados do ramo alimentício. Esses agentes receberiam uma porcentagem do valor por contrato faturado.

No entanto, as prisões foram revogadas por Fischer a pedido da Procuradoria-Geral da República. Além disso, o magistrado bloqueou mais de R$ 7 milhões das contas de Alencar (R$ 3,6 milhões), Nolasco (R$ 2,4 milhões) e Brazão (R$ 1,4 milhão) e proibiu os conselheiros de entrar no tribunal, ter contato com os funcionários da corte e usar recursos do órgão.

Todos eles também tiveram que entregar os passaportes à Justiça e estão proibidos de deixar o Rio de Janeiro sem autorização.

Condução coercitiva
No mesmo dia em que os conselheiros foram presos, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Jorge Picciani (PMDB), foi conduzido coercitivamente para depor na PF.

Mas a medida foi considerada ilegal e abusiva por advogados. De acordo com o constitucionalista e cientista político Marcus Vinicius Macedo Pessanha, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, a medida só vale para ações penais, não para inquéritos.

Na visão de Fernando Fernandes, sócio do escritório Fernando Fernandes Advogados, o Ministério Público Federal está defendendo poderes ilegais do estado policial, com conduções coercitivas ilícitas. Com informações da Agência Brasil.

Texto publicado originalmente no Consultor Jurídico

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