Por Sérgio Rodas
Advogados demonstram preocupação com a notícia de que a Polícia Federal pediu para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) investigar contas do jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil, para identificar movimentações financeiras relacionadas à invasão dos celulares do ministro da Justiça, Sergio Moro, e de procuradores que atuam na operação “lava jato”. De acordo com eles, a medida coloca em risco a liberdade de imprensa e a democracia no Brasil.
Cerca de 40 advogados se reuniram com Greenwald nesta segunda-feira (9/7) no Rio de Janeiro, informou Monica Bergamo, colunista do jornal Folha de S.Paulo. O grupo pretende criar um comitê pela liberdade de imprensa que atue na defesa de repórteres ameaçados – tanto no caso do jornalista do Intercept quanto em outros casos que possam gerar represálias do Estado.
No “Manifesto pela democracia e liberdade de imprensa”, os advogados afirmam que o pedido da PF (não confirmado nem negado pela corporação) para o Coaf vasculhar contas de Greenwald “configura, claramente, tentativa de pressão contra a liberdade de imprensa e constitui violação da ADPF 130”. Nesta ação, o Supremo Tribunal Federal declarou a incompatibilidade da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) com a Constituição de 1988. Isso porque aquela norma impõe restrições ao exercício da liberdade de expressão, contrariando princípios da Carta Magna.
Os advogados alertam o STF e o Ministério Público Federal sobre a gravidade dessas medidas e pedem que as instituições não fiquem inertes.
“As democracias correm risco quando a liberdade de imprensa é atacada. O momento é de intensa gravidade. Quando da edição do Ato Institucional 2, em 1964, o ministro Evandro Lins e Silva propôs sessão permanente do Supremo Tribunal. Do mesmo modo, os juristas abaixo assinados, além de conclamarem as instituições para a defesa da democracia do papel da imprensa, estão em alerta permanente quanto às quaisquer tentativas de desvios das garantias previstas na Constituição que rege a República Federativa do Brasil.”
O jurista Lenio Streck ressaltou à ConJur a importância da liberdade de imprensa. “Mais do que um manifesto, trata-se de um alerta a todos os democratas. Democracia depende da liberdade de imprensa!”
Já o criminalista Fernando Augusto Fernandes, procurador do Conselho Federal da OAB, destacou que a diversas entidades estão em estado de alerta quanto às violações de direitos. “A democracia depende da liberdade de informação e de imprensa. Não serão admitidas quaisquer atos que limitem a atividade jornalística no país. Estamos em estado de alerta para através das entidades de defesa de liberdade de imprensa e da OAB tomarmos todas as medidas que visem garantir as liberdades democráticas”.
Por sua vez, Rafael Caetano Borges, sócio do Escritório Nilo Batista & Advogados Associados, afirma que a liberdade de imprensa é essencial para a democracia. “O manifesto é muito oportuno. Embora não se tenha notícias acerca da existência de investigação contra o jornalista, os ataques que o The Intercept tem recebido de setores da própria imprensa e de pessoas incomodadas com os vazamentos sugerem postura vigilante. A liberdade de imprensa é um valor fundamental, sem o qual não se freia o Estado de polícia e não se avança na consolidação do Estado de Direito”.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB, Helio Leitão, disse que perseguições policiais a jornalistas são típicas de Estados autoritários. “É clara a tentativa de intimidação da atividade jornalística. A consciência cívica da nação deve levantar-se contra essa manobra atentatória à liberdade de imprensa, um dos pilares de sustentação do Estado Democrático de Direito. Jogar a polícia para perseguir jornalistas é prática própria dos regimes autoritários. Uma sociedade livre exige uma imprensa livre”.
O manifesto também é assinado pelos advogados Geraldo Prado, Marco Aurélio de Carvalho, Carol Proner, Antônio Carlos de Almeida Castro, oKakay, Kenarik Boujikian, Leonardo Isaac Yarochewsky, Celso Antônio Bandeira de Mello, Eleonora Nacif, Pedro Serrano, Aury Lopes Jr., Luís Guilherme Vieira e Maíra Fernandes, entre outros.
Leia a íntegra do manifesto.
MANIFESTO PELA DEMOCRACIA E LIBERDADE DE IMPRENSA
A notícia de que a Polícia Federal pediu informações ao Coaf sobre o jornalista Glenn Edward Greenwald, ganhador do Prêmio Pulitzer, que está revelando importantes diálogos em conjunto com a Folha de São Paulo e a revista Veja, coloca em alerta a comunidade jurídica que pede especial atenção da OAB e todas as entidades que lutam cotidianamente pela liberdade de imprensa e pelo respeito aos direitos humanos.
O Supremo Tribunal Federal na ADPF 130 definiu na forma do artigo 220 e artigo 5º, IV, V, X, XIII e XIV da Carta da República, que não existe lugar para sacrificar a liberdade de expressão no plano das instituições que regem a vida das sociedades democráticas. Disse também que quando se tem um conflito possível entre a liberdade e sua restrição deve-se defender a liberdade. O preço do silêncio para a saúde institucional dos povos é muito mais alto do que o preço da livre circulação das ideias.
A atitude da Polícia Federal, pedindo informações ao COAF acerca da vida privada de um jornalista, gerou representação proposta pelo Subprocurador-Geral do Ministério Público de Contas (MP/TCU), Lucas Rocha Furtado, acerca de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras no Processo 018.933/2019-0. Essa atitude da Polícia configura, claramente, tentativa de pressão contra a liberdade de imprensa e constitui violação da ADPF 130.
O alerta se faz para que haja vigilância quanto ao Estado de Direito, para que toda e qualquer atitude de abuso seja imediatamente contestada pelas entidades de defesa da democracia, da liberdade de imprensa e dos direitos democráticos,
Por isso, chamamos a atenção também do Supremo Tribunal e do Ministério Público Federal, encarregados da guarda da CF e, consequentemente, das liberdades públicas.
As democracias correm risco quando a liberdade de imprensa é atacada. O momento é de intensa gravidade. Quando da edição do Ato Institucional 2, em 1964, o Ministro Evandro Lins e Silva propôs sessão permanente do Supremo Tribunal.
Do mesmo modo, os juristas abaixo assinados, além de conclamarem as Instituições para a defesa da democracia do papel da imprensa, estão em alerta permanente quanto às quaisquer tentativas de desvios das garantias previstas na Constituição que rege a República Federativa do Brasil.
1- Lenio Streck
2- Marco Aurélio de Carvalho
3- Fabiano Silva dos Santos
4- Fernando Augusto Fernandes
5- Fernando Tristão Fernandes
6- Guilherme Lobo Marchioni
7- Otávio Espires Bazaglia
8- Rafaela Azevedo de Otero
9- Rodrigo José dos Santos Amaral
10- Breno de Carvalho Monteiro
11- Wagner Gusmão Reis Junior
12- Esmar Guilherme Engelke Lucas Rêgo
13- Douglas de Souza Lemelle
14- Raphael da S. Pitta Lopes
16-Ricardo José Gonçalves Barbosa
16-Joana Loureiro Pedro de Souza
17 – Geraldo Prado
18 – João Ricardo Dornelles
19- Lumena Almeida Castro Furtado
20- Antônio Carlos de Almeida Castro – Kakay
21- Gabriela Araujo
22 – Magda Barros Biavaschi
23 – Ione S. Goncalves
24 – Leonardo Isaac Yarochewsky
25 – Caio Leonardo
26 – Maria Goretti Nagime
27 – Vitor Marques
28 – Laio Correia
29 – José Augusto Rodrigues Jr.
30- César Pimentel.
31 – Antonio Pedro Melchior
32 – Luiz Fernando Pacheco
33- Samara Castro
34 – Elias Mattar Assad
35 – Kenarik Boujikian
35 – Arnobio Lopes Rocha
36 – Maurides de Melo Ribeiro
37. Sergio Graziano
38. Carol Proner
39. Luis Carlos Moro
40. Margarete Pedroso
41. Pedro Martinez
42. Alberto Carlos Almeida
44. Celso Antônio Bandeira de Mello
45. Weida Zancaner
46 – Thiago M. Minagé
47 – Mário de Oliveira Filho
48 – Edson Luiz Silvestrin Filho
49 – Ricardo Calil Haddad Atala
50 – Gisele Cittadino
51 – Thiago Gomes Anastácio
52 – Janaína Matida
53 – Marcos Luiz Oliveira de Souza
54 – Gustavo Deppe
55 – Evelyn Melo
56 – Mauro Tse
57- Carlos melo
58 – Leticia Delmindo
59- Fábio Gonzalez
60 – Eduardo Domingos
61 – Juliana Sanches
62- Alan Januário
63 – Rodrigo Augusto Ferreira
64 – Tiago Boa pereira
65 – Tulio Fiori Rezende Cordeiro
66- José Victor Moraes de Barros Pereira
67 – Thainá Gonçalves
68- Karoline Gowman
69 – Wanessa Ribeiro
70 – Paula Anselmo de Carvalho
71- Edson Fontes
72 – Paulo Cézar Geraldo
73 – Ana Cristina Mendonça
74- Thiago de Souza da Fonseca
75- Pedro Miguel G. Da Cruz Júnior
76- Alan Cesar Gomes Pereira
77- Clovis Manzolli Junior
78- Kathleen Soares Barros
79- Danielle Paula de Jesus de Souza
80- Isadora Mendes
81- Daniel Dias
82- Márcio Castellões
83- Juliana Pereira
84- Diogo Macruz
85- Fernanda Lizandra
86- Jonatan Ramos de Oliveira
87- Leandro Meuser
88- Juarez Rezende!
89- Carlo Luchione
90- Carlos André Viana
91- Juliana Villas Boas Borges
92- Leonardo Gonçalves da Luz
93- Soares de Andrade
94- Ricardo Francisco do Carmo
95- Jefferson Araújo
96- Roberto Madeira Filho
97- Francisco Cordeiro
98- Leonardo Cunha de Oliveira
99- Maíra Fernandes
100- Érica Olivieri
101- Elenilde Leão
102 – Ernesto Tzirulnik
103 – Michel Saliba
104 – Eder Bomfim Rodrigues
105. Luciano Rollo Duarte
106. Alvaro de Azevedo Gonzaga
107. Mauro gomes de mattos
108. Miguel Pereira Neto
109. Luciana Boiteux
110. Pietro Alarcon
111. Aline Cristina Braghini
112. Anna Candida Serrano
113. Eleonora Rangel Nacif
114-Pedro Serrano
115 – Fabiana Marques
116 – Helios Nogues Moyano
117 – Luan Nogues Moyano
118 – Pedro Giberti
119 – Marcos Valério Silva
120 – Ronam Gomes Senna
121- jaime fusco
122 – Aury Lopes Jr
123 – Mauro Otávio Nacif
124 – Carla Silene Gomes
125 – Marthius Sávio Cavalcante Lobato
126 Luiz Henrique de Castro Marques Filho
127 Sérgio Guimarães Riera
128 José Marcelo Côrtes
129 João Carlos Castellar
130 Marcio Donnici
131 Edson Ribeiro
132 Edson Ferreira
133 Victor Martins
134 James Walker Júnior
135 Moises Sampaio
136 Cláudio Lemos
137 Luís Flávio Biolchini
138 Márcia Dinis
139 Gustavo Filgueiras
140 Renato Neves Tonini
141 Kátia Tavares
142 Marcelo de Carvalho
143 Edson Ribeiro
144 Márcio Donnici
145 – João Carlos Castellar
146 – Rodrigo Pitanguy
147 – Camila Paiva Leite Bon
148 – Alvaro Rangel de Carvalho
149 – Paulo Henrique Teles Fagundes
150 – Morgana Borges Hoepers
151 – Reginaldo Machado
152 – Scheila de Lima Martins
153 – Felix Hobold
154 – Diego de Souza Manoel
155 – Sabrina Medeiros Pereira
156 – Aderbal Lacerda da Rosa
157 – Rogério Zeidan
158 – Elineia da Luz Claudino
159 – Juraci Alves de Souto
160 – Solange de França Tomé
161 – Roseleia Minatto
162 – Rosenete Fernandes Moro de Costa
163 – Michele Tomé Cardoso Arcenio
164 – Stella Bruna Santo
165 – Carlos Roberto Barbosa Moreira
166 – Shirlei Cabreira Da Silva
167 – Sônia Regina De Sá
168 Suzana Borges
169 Vilma Minatto Do Nascimento
170 Valdriana Machado Pasini
171 Deuclesio Pasini
172 Marizabel Tomazi Scarpato
173 Graciela Borges Hoepers
174 Marcia Adão Rocha
175 Pedro Scarpari Machado
176 Jefferson Fernandes
177 Maria Da Glória Da Cruz Bernardo
178 Maria Gorete Teodoro
179 Maria De Fátima Alves Kopitz
180 Marcia Goulart Locks
181 Lucilene Da Silva
182 Luciana Wanterkamper Vieira
183 Lucia Medeiros Minatto
184 Lislaine Ribeiro
185 Janaina Pareira Cardoso
186 Geisiane Joaquim Albino
187 Hilda Formentin Tiscoski
188 Aluino Hoepers
189 Geneci Junckes
190 Fernanda Mota Marcelino Hermes
191 Elisabeth Henrique
192 Elaine Cristina Felisberto Valério
193 Edinara Romão Scussel Fabris
194 Cleusa Tramontin Colombo
195 Clair Peruchi
196 Adair Binatti
197 Adalberto Kammer
198 Cleusa Fernandes
199 – Claudete Da Silva Mafioleti Alexandre
200 – Conrado Almeida Corrêa Gontijo
201 – César Caputo Guimarães
202 – Camila Alves Hessel Reimberg
203 – Heitor Cornacchioni
204 – Elmir Duclerc
205 – Marcio Tenenbaum
206 – Pedro Carriello
207 – Luís Guilherme Vieira
208 – Mariana Matos de Oliveira
209 – Fernanda Freixinho
210 – Hélio Bilheri Filho
211 – Thiago Jordace
212 – Estela Aranha.
213 – Alexandre Gustavo Melo Franco de Morais Bahia
214 – Carmen Da Costa Barros
215 – Gustavo Lacerda Franco