Por Sérgio Rodas
Jangutta afirmou que a convocação dos dirigentes da OAB-RJ para prestar esclarecimentos viola a prerrogativa estabelecida pelo artigo 7º, XIX, do Estatuto da Advocacia. O dispositivo estabelece que é direito do advogado “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.
“Assim, ao que tudo indica, a apuração criminal em relação aos pacientes tem forte aparência de ilegalidade e abusividade, devendo ser imediatamente suspensa”, avaliou o juiz. Dessa maneira, ele concedeu liminar para suspender o inquérito. Proibiu ainda o delegado Pablo Dacosta Sartori de praticar qualquer ato ou diligência no inquérito, sob pena de ter que responder por abuso de autoridade.
O criminalista Fernando Augusto Fernandes, procurador de Prerrogativas nomeado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, para o caso, elogiou a decisão. “A decisão preserva a harmonia entre os poderes, reconhecendo o importante papel da OAB e de seus dirigentes na defesa dos advogados e do Estado de Direito.”
Advogadas presas
Em 9 de maio, as advogadas Carolina Araújo Braga Miraglia de Andrade e Mariana Farias Sauwen de Almeida acompanharam a cliente Izaura Garcia de Carvalho Mendes em ida à Delegacia de Combate à Pirataria do Rio. Na ocasião, Izaura, portando um falso registro da Biblioteca Nacional, acusou o padre Marcelo Rossi de plágio. O delegado Maurício Demétrio Afonso Alves então decretou a prisão em flagrante das três mulheres por uso de documento falso, formação de quadrilha, denunciação caluniosa e estelionato.
A OAB-RJ afirmou que a decretação de prisão das advogadas no exercício da atividade foi ilegal e apresentou representação contra o delegado por abuso de autoridade no Ministério Público.
A pedido de Maurício Alves, o delegado Pablo Dacosta Sartori, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio, abriu inquérito contra os dirigentes da OAB-RJ para investigar a prática de uso de documento falso, denunciação caluniosa e associação criminosa e os convocou para prestar esclarecimentos.
Em seu relato dos fatos, Alves afirma que representantes da Ordem estariam protocolando uma petição relatando supostos crimes e transgressões disciplinares cometidos por ele. No entanto, o delegado diz que os advogados praticaram “omissões criminosas” na acusação de abuso de autoridade e alega inocência. No inquérito, por duas vezes, os dirigentes são chamados de “os criminosos da OAB”.
O Conselho Federal impetrou Habeas Corpus para trancar a investigação. De acordo com a OAB, advogado não pode ser investigado por sua atuação profissional ou na Ordem. A petição é assinada pelos procuradores nacionais de Defesa das Prerrogativas Fernando Augusto Fernandes, Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes, Adriane Cristine Cabral Magalhães e Bruno Dias Cândido.
“O advogado é inviolável pelos seus atos, bem como pelos fatos, argumentos e fundamentos apresentados em petição no exercício de suas funções. Tal garantia, visa viabilizar ao advogado o pleno exercício das suas funções, sem que o temor à ofensa por qualquer autoridade envolvida em causa em que litigue possa utilizar, como no caso em comento, a atuação do advogado para puni-lo”, sustentou a entidade, ressaltando que a investigação não aponta como os dirigentes da OAB-RJ teriam cometido os supostos crimes.
O Conselho Federal destacou que o inquérito viola as garantias de que o advogado tem imunidade profissional e só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável — nenhum dos imputados aos integrantes da OAB-RJ no inquérito se enquadra nessa categoria. E o advogado pode se recusar a depor em processo movido contra ele por fato relacionado a seu cliente, citou a entidade.
Além disso, a Ordem declarou que “o registro de um inquérito contendo as palavras ‘os criminosos da OAB’ é “um acinte ao Estado Democrático de Direito”.
Processo 0144056-60.2019.8.19.0001