Deputado vai ao STF contra mandados coletivos

Por Laura Franco

Com a intervenção federal no Rio de Janeiro, aprovada em fevereiro pelo Congresso, integrantes do governo manifestaram a intenção de requisitar mandados de busca e apreensão coletivos, ideia que foi fortemente criticada pela comunidade jurídica. Para impedir essas ações, o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) e atual deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) impetrou pedido de habeas corpus coletivo à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Após os embates, o governo adotou uma nova nomenclatura para defender as validades das ações. Agora, o Ministério da Justiça utiliza o termo “mandados com múltiplos alvos”.

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu que os mandados devem manter a precisão exigida. Breno de Carvalho Monteiro, da Fernando Fernandes Advogados, um dos representante da peça impetrada por Damous, indica que o documento foi todo fundamentado em questões legais. A primeira fundamentação está presente no artigo 243 do Código de Processo Penal, que especifica que os mandados de busca e apreensão devem indicar precisamente a pessoa e o endereço onde será realizada a diligência. Além disso, é necessário mencionar os motivos e os fins da ação. Para o advogado, essas determinações garantem que o mandado deve ser individual e específico. O Conselho Federal da OAB (CFOAB) e a OAB-RJ já haviam se manifestado publicamente contrários aos mandados coletivos. Em nota oficial conjunta, as entidades reforçaram que a ação não era prevista em lei e “vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado”.

“Toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. Caso contrário, há a violação constitucional da garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população”, esclareceram em nota. Monteiro explica que os objetivos da peça são claros, sendo o principal deles evitar abusos policiais. Mesmo que o habeas corpus coletivo seja a favor de todos os cidadãos brasileiros, ele garante que as ações têm maior incidência “em comunidades carentes, com famílias que estão marginalizadas”. Segundo o grupo de advogados, “contra abusos de poder coletivos, medidas protetivas com efeitos coletivos” são a única forma de proteger garantias fundamentais. Entre elas, o respeito à dignidade da pessoa humana, o primeiro artigo da Constituição Federal (CF). Além da inviolabilidade do lar, presente no artigo 5º da CF, e da presunção de inocência, artigo 5º da Carta Magna. Na petição, utilizou-se, também, da recente decisão da 2ª Turma do STF, que concedeu habeas corpus coletivo às presas preventivas gestantes e mães de crianças com até 12 anos. O relator do caso, Ricardo Lewandowski, teve sua fala ressaltada no documento, o qual destaca a afirmação: “a ação coletiva emerge como sendo talvez a única solução viável para garantir o efetivo acesso destes à Justiça, em especial, dos grupos mais vulneráveis do ponto de vista social e econômico”.

Outra decisão que serviu de base foi a suspensão, em todo o País, da condução coercitiva sem prévia intimação do investigado. A resolução foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, atual relator neste caso. A prática já vinha sendo vetada a partir da jurisprudência, segundo o advogado. Isso porque foi feita uma pesquisa em busca desses casos, e a segunda instância já revogava medidas de busca e apreensão coletivas e genéricas. “O que queremos é que se proíba a expedição de novos, pois, atualmente, a primeira instância toma essas ações, posteriormente revogadas”, aponta Monteiro. Por mais que a medida já fosse comum em algumas situações, a intervenção federal no Rio de Janeiro foi o grande marco para a interpelação do habeas corpus coletivo. “Ele é, sim, fundamentado na necessidade da população do Rio, mas esperamos que tenha incidência sobre o sistema jurídico como um todo”.

Fonte: Jornal do Comércio

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