Por Adriana Lorete
A decisão do juiz Sérgio Moro de proibir as defesas de gravar as audiências, tomada no processo movido contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, causa polêmica com os advogados dos envolvidos na ação. A defesa de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, contestou a decisão do juiz. Em petição apresentada ao Moro, o advogado Fernando Fernandes afirma que a medida foi arbitrária, já que o artigo 367 do Código de Processo Civil permite, expressamente, que audiências sejam gravadas por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial. O artigo afirma que a audiência poderá ser integralmente gravada “em imagem e em áudio” e afirma que ela pode ser feita por qualquer das partes “independentemente de autorização judicial”.
Os processos julgados por Moro são criminais, não cíveis. Na última quinta-feira, Moro consignou em ata a advertência aos advogados. “Ao final, Juízo destacou que, na última audiência, houve uma grave irregularidade consistente na gravação de video da audiência por um dos presentes sem que tivesse havido autorização do Juízo. conteúdo da gravação irrelevante, mas ainda assim trata-se de irregularidade que não deve se repetir. Nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste Juízo. Então fica advertida as partes, com base no art. 251 do CPP que não promovam gravações de video da audiência sem autorização do Juízo”.
A gravação a que Moro se refere foi feita na audiência do dia 16 de dezembro, quando foi ouvido José Afonso Pinheiro, ex-zelador do edifício Solaris, no Guarujá (SP), onde fica o tríplex que, segundo a força-tarefa da Lava-Jato, foi um benefício dado a Lula pela empreiteira OAS. Pinheiro, que trabalhava no condomínio durante as obras no triplex, foi demitido em abril do ano passado e irritou-se com uma pergunta dos advogados do petista sobre sua candidatura a vereador na cidade de Santos (SP). Pinheiro chegou a afirmar que os advogados de Lula são um “bando de lixo”. Moro interrompeu e pediu que o zelador se acalmasse.
No dia seguinte, circulou na internet um vídeo com um trecho da conversa entre Moro e um dos advogados de Lula, que não fazia parte da gravação oficial. Nele, Moro pergunta aos advogados de Lula se a testemunha iria sofrer “queixa-crime ou ação de indenização”. O advogado de Lula rebate: “Não sei, o senhor está advogando alguma coisa para ela?”
A defesa de Okamotto diz que a proibição causou “grande estranheza” porque Moro não “destina profundo apreço pelo sigilo processual” e lembra a divulgação de interceptações telefônicas do processo que não interessavam como prova, referindo-se à conversa entre a ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula, na qual falam sobre a posse dele na Casa Civil. Na época, as gravações foram juntadas justamente ao inquérito que investigava as atividades do Instituto Lula.
Para o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, José Rogério Cruz e Tucci, fica a critério do juiz decidir se as audiências podem ou não ser gravadas, desde que fundamente sua decisão.
– O juiz tem que zelar pelo processo e cabe a ele decidir, desde que fundamente sua decisão. Uma gravação pode conspirar contra uma das partes, dependendo de como é divulgada, pode deturpar o o acontecido durante a audiência – explica o professor.
DEFESA QUER QUE SARNEY SEJA OUVIDO
No mesmo documento, a defesa pede a Moro que intime o ex-presidente José Sarney no Distrito Federal. Afirma que não sabia que ele havia se mudado do Maranhão. Sarney foi arrolado como testemunha no processo em que o ex-presidente Lula é acusado de ter recebido benefício ilícito da OAS com o pagamento da armazenagem do acervo presidencial, entre 2011 e 2015. Sarney havia sido procurado por oficiais de Justiça em dois endereços no Maranhão, em São Luís e na Ilha de Curupu, sem sucesso.