Tratar sobre compliance é enfrentar definições em inglês pouco esclarecedoras, emaranhar-se na confusão entre direito e governança corporativa frente ao tema e se deparar com premissas (muitas vezes vazias) de ética corporativa. Bem por isso, embora o interesse por estar em compliance tenha se popularizado, o trabalho do profissional de compliance — e seus benefícios — ainda é pouco compreendido.
É certo, contudo, que a obscuridade sob o qual o assunto está imerso não é regra nem necessário. Beneficiar-se de um programa de integridade e atender às obrigações de compliance definidas em lei pode, sim, ser descomplicado e acessível para qualquer estrutura de negócios.
Estabelecer um programa de compliance para empresas é, basicamente, instituir um conjunto de medidas de integridade (valores, regras, procedimentos) com o objetivo de evitar, detectar e interromper a ocorrência de irregularidades definidas pelas normas da empresa e pela legislação.
Dentre as normas que um compliance efetivo se presta a ordenar estão as regulamentações especiais da atividade comercial realizada, desvios éticos e, sobretudo, fraudes corporativas e ilícitos.
Estruturas de integridade são uma demanda em crescimento nas empresas brasileiras. Assuntos que antes eram afetos à governança corporativa se tornaram requisitos legais a partir das leis de lavagem e anticorrupção. Atualmente, em alguns estados só é possível contratar com o poder público se a empresa comprovar que possui um programa de compliance estabelecido.
Grandes empresas também estão, cada vez mais, dando preferência à contratação de empresas locais que adotam medidas de integridade.
A instauração de um programa de compliance passará por análise de riscos da atividade da empresa e integridade da empresa, a implementação de regras e instrumentos de aplicação, até a efetiva colocação em prática de formas de controle e monitoramento dos procedimentos da empresa.
A palavra-chave do trabalho de compliance é prevenção, de modo que a análise de riscos é fundamental, incluídos os riscos a que se sujeita a empresa e seus executivos, tais quais depreciação da imagem, processos trabalhistas, multas administrativas, submissão de pessoas físicas a procedimento criminal e tantos outros.
O cenário brasileiro no contexto da operação “lava jato” é exemplo da importância da prática de compliance. É fato notório que empresas envolvidas arcaram com multas altíssimas determinadas em acordos de leniência, e executivos, antes respeitados, respondem a ações penais em que diversas prisões foram realizadas.
É verdade que implantar um programa de integridade e colocar em prática estruturas de compliance não é exatamente simples, mas não precisa ser uma técnica enigmática.
Demonstrar ao público que a empresa se preocupa com ética corporativa, adequar-se a legislações específicas às quais a atividade esteja sujeita e empreender esforços para evitar fraudes e prevenir riscos, até mesmo os criminais, são benefícios que o compliance pode proporcionar, desde que realizado com seriedade e profissionalismo. E, principalmente, são benefícios que podem ser usufruídos pelas maiores corporações até sociedades unipessoais.
Artigo publicado no Consultor Jurídico.
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