Em decorrência da orientação de quarentena para evitar a propagação da pandemia de coronavírus, o atendimento a advogados por magistrados tem ficado prejudicado. O acesso de advogados a juízes, porém, é prerrogativa inerente à advocacia e resoluções para sua realização devem ser apresentadas pelos tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo bem da sociedade. Acesse o documento completo abaixo ou clique aqui para baixar o PDF.
Realização de audiência durante a pandemia do Covid-19
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