Por Ana Livia Esteves, publicado em Sputnik Brasil.
Pesquisadores revelam que o Judiciário brasileiro foi utilizado como instrumento de intervenção estrangeira, e delineiam estratégias para garantir que esse importante poder da república não seja utilizado novamente como instrumento para a intervenção dos EUA no Brasil.
A manutenção da soberania nacional passa pela blindagem das instituições do Estado contra interferências estrangeiras indevidas. Em nova edição do livro “Geopolítica da Intervenção”, o advogado Fernando Augusto Fernandes relata como o Judiciário brasileiro foi usado como ponta de lança para uma intervenção dos EUA no Brasil.
De acordo com o advogado Fernando Augusto Fernandes, autor do livro “Geopolítica da Intervenção”, o governo dos EUA utilizou cursos e treinamentos para orientar a atividade de juízes e procuradores em solo brasileiro.
Após uma das sessões de capacitação, realizada em 2009, a vice-coordenadora norte-americana para Contraterrorismo, Shari Villarosa, chegou a elogiar os alunos brasileiros, que estariam militando “na direção oposta à do governo eleito e de seu Ministério das Relações Exteriores”, revela o telegrama.
O telegrama ainda revela a intenção norte-americana de promover treinamentos de longo prazo de autoridades brasileiras, em “grandes centros urbanos” como São Paulo, Campo Grande e Curitiba.
Retrospectivamente, fica claro que esses treinamentos deram certo. Durante a operação Lava Jato, autoridades do Departamento de Justiça e do Departamento Federal de Investigação (FBI, na sigla em inglês) realizaram reuniões periódicas com a força-tarefa em Curitiba, muitas vezes sem o conhecimento do Ministério da Justiça do Brasil.
“Há uma lacuna nessa relação direta entre o Ministério Público do Paraná e autoridades estrangeiras, sem passar pelo Ministério da Justiça, como a legislação brasileira determina”, disse Fernando Augusto Fernandes à Sputnik Brasil. “Uma autoridade nacional não pode se relacionar com uma estrangeira sem que o Poder Executivo se envolva e avalie os impactos na soberania nacional.”
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