Em caso apreciado pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 13 de outubro, o relator do processo, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, destacou a importância de promover o julgamento de modo virtual, porém com debate entre os integrantes da 6ª Câmara Criminal, fazendo referência o artigo de Fernando Augusto Fernandes e Jéssica Ferracioli.
Segundo Piñeiro Filho, a observação é importante porque vários órgãos colegiados vêm adotando os julgamentos eletrônicos. Conforme afirmaram os advogados em artigo, “as partes interessadas não podem acompanhar ou assistir o julgamento, tampouco os julgadores podem externalizar suas opiniões e debater sobre o tema tratado no momento da sessão“.
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“Este relator concorda com os referidos advogados no sentido de entender que em matéria penal, notadamente julgamento de apelações ou recursos em que se garante à parte o direito de sustentação oral, são inconstitucionais os chamados julgamentos eletrônicos”, disse o desembargador.
Piñeiro Filho publicou, em obra coletiva editada em homenagem ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux (O novo processo civil brasileiro, volume 3), artigo intitulado “A inconstitucionalidade dos julgamentos eletrônicos e/ou virtuais de apelações criminais por afronta ao princípio da publicidade: considerações sobre aplicação ao processo penal de normas do novel Código de Processo Civil. A experiência no Judiciário fluminense”.
A questão se refere a caso em que a 6ª Câmara Criminal do TJ-RJ aceitou apelação e absolveu cinco réus das acusações de atentado contra a segurança de meio de transporte, resistência (artigo 329 do Código Penal) e lesão corporal (artigo 129 do Código Penal).
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